A Prefeitura de Macatuba informa que vai fazer a compensação tributária dos valores pagos a maior no IPTU referente a 2019, instituídos por decreto municipal de reclassificação do zoneamento urbano. A base de cálculo foi refeita de acordo com os parâmetros aplicados antes do decreto do novo zoneamento. A devolução será feita no carnê do IPTU de 2020 para facilitar a vida dos contribuintes. É importante ressaltar que só terá direito a devolução quem efetuou o pagamento integral até 31/12/2019. A data de distribuição dos carnês de 2020 depende da aprovação da lei que está na Câmara de Vereadores.
Para relembrar o caso é preciso explicar que no ano de 2019 o novo zoneamento municipal foi instituído por meio de decreto com base no Código Tributário Municipal. A decisão foi questionada pela Câmara de Vereadores que entrou na Justiça pedindo a suspensão do pagamento relativo ao novo zoneamento e também da Taxa de Outros Serviços. É preciso destacar que a cobrança da Taxa de Lixo nunca esteve em pauta. A Justiça entendeu que a mudança de zoneamento só pode ser feita por meio de projeto de lei com aprovação dos vereadores e mandou devolver o que foi pago a mais. Quanto a Taxa de Outros Serviços a Justiça entendeu que a Prefeitura deve efetuar a cobrança.
É importante ressaltar que a classificação dos bairros da cidade sempre existiu e que foi feita a atualização em virtude de novos bairros instalados. O crescimento da cidade fez com que se instituísse uma defasagem entre os bairros de modo que um imóvel localizado na periferia da cidade pagava o mesmo imposto de um imóvel localizado em condomínios e bairros nobres. A proposta sempre foi de fazer justiça tributária.
Com a decisão judicial baseada nos argumentos da Câmara de Vereadores, os imóveis localizados nos bairros mais valorizados vão pagar o mesmo IPTU de quem mora na periferia.
Exemplo
Um imóvel com as mesmas características de construção, mas com localização em dois extremos da cidade. No Jardim Santa Clara, um imóvel de 200 m2 de terreno e 60 m2 de área construída pagaria em 2019 R$ 143,99 de IPTU tendo como classificação a Zona 1 (mais valorizada). Um imóvel com as mesmas características no Jardim Sonho Meu pagaria R$ 122,90 sendo classificado como Zona 3. Com a suspensão do zoneamento imposta pela Câmara de Vereadores, os dois imóveis retornam para a Zona 4 com IPTU de R$ 117,62. A diferença entre os imóveis fica no valor a ser restituído. O do Santa Clara teria uma compensação de R$ 26,37 e o Jardim Sonho Meu apenas R$ 5,28. Ou seja, no carnê de 2020 o dono do imóvel do Santa Clara vai ganhar um desconto bem maior do que o dono do imóvel do Sonho Meu.
Este exemplo deixa bem claro que a derrubada do novo zoneamento penaliza os donos de imóveis da periferia em detrimento dos imóveis mais bem localizados.
O carnê deste ano vai contemplar o IPTU de 2020, a Taxa de Lixo e a Taxa de Outros Serviços. Será deduzido o valor pago a maior no ano anterior no valor do imposto (IPTU).
A Prefeitura de Macatuba reitera que o novo zoneamento teve como objetivo garantir a justiça tributária, já que cobra mais de quem tem imóvel em bairros mais bem avaliados. Com a decisão provocada pelo Legislativo, as casas localizadas em condomínios de luxo e em bairros nobres voltam a pagar o mesmo valor de quem mora em bairros menos valorizados na cidade.