A Prefeitura de Macatuba convida as pessoas físicas e jurídicas do município a aderirem ao programa REFIS (Recuperação Fiscal), destinado a promover a regularização de débitos provenientes de tributos municipais de qualquer natureza, tais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), entre outros débitos de 2021 e anos anteriores.
O desconto é aplicado sobre valores correspondentes à multa e aos juros de mora do débito inscrito, concedido em concordância com o número de parcelas. Com o benefício do REFIS, o montante do débito total é reduzido, e por consequência, também o valor das parcelas, possibilitando adimplência dos acordos até a efetiva quitação. Ou seja, todos ganham, pois, os valores arrecadados dos tributos municipais retornam para a sociedade através de investimentos que beneficiam o nosso município.
O cidadão macatubense interessado em aderir ao REFIS deve se dirigir ao espaço temporário do Paço Municipal, localizado na Avenida Cel. Virgílio Rocha, nº 2510, e procurar pelos servidores da Divisão de Receitas até o dia 2 de novembro deste ano. No mesmo dia da procura, serão emitidos boletos de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Em caso de dúvidas, a Divisão de Receitas conta com o telefone/WhatsApp 99648-9149 e e-mail: tributos@macatuba.sp.gov.br.
Em 2021, o REFIS conseguiu arrecadar aos cofres municipais da Prefeitura de Macatuba o valor de R$ 264.264,10. Lançado em 2021 por meio do Projeto de Lei nº 08/2021 apresentado pela Câmara de Vereadores por meio do vereador Júlio Saes, o REFIS foi aprovado por todos os vereadores e sancionado pelo prefeito em abril do mesmo ano.
Desconto de multas e juros do REFIS
- 70% para pagamento à vista;
- 60% para pagamentos em até 05 vezes;
- 40% para pagamentos em até 06 vezes;
- 30% para pagamentos em até 12 vezes;
- 20% para pagamentos em até 18 vezes;
- 10% para pagamentos em até 24 vezes;
- 5% para pagamentos em até 40 vezes.
Mais informações sobre o REFIS
PODE |
NÃO PODE |
Ter descontos sobre multa e juros de mora de tributos de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa municipal |
Ter desconto sobre o valor principal do débito inscrito |
Ter desconto sobre débitos do ano de 2021 ou anteriores. |
Ter desconto sobre valores lançados no ano de 2022 |
Solicitar o parcelamento do débito em até 40 vezes |
Ter parcela inferior a R$ 40,00. |
Cumprir com o acordo efetivado para manutenção da permanência no Programa |
Deixar de pagar 03 parcelas consecutivas, ou 06 parcelas alternadas. |
Aderir ao programa até 02/11/2022 |
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Retirar dúvidas pelo telefone 99648-9149 (WhatsApp). |
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