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MAR
20
20 MAR 2020
Prefeito Olivatto suspende corte de água, fecha comércio e manda comprar respirador
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O prefeito Marcos Olivatto anunciou hoje novas medidas de proteção e enfrentamento a disseminação do coronavírus em Macatuba. O decreto 3888/2020 manda fechar o comércio e suspender o corte de água por falta de pagamento dentre outras ações. Também liberou verba para a compra de respirador mecânico e aparelho de gasometria para ser usado na Santa Casa.

As decisões foram tomadas após reunião do Comitê de Crise, recomendação do Ministério Público e a necessidade de atualização das ações contra a pandemia. O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 23 de março de 2020.

Além das decisões já anunciadas no decreto anterior (3886/2020) como o fechamento de escolas, creches e redução da jornada trabalho dos servidores municipais as determinações definidas hoje são:

 

SAÚDE

-Compra de respirador mecânico e aparelho de gasometria para uso da Santa Casa de Macatuba;

- Instalação de chuveiros nas unidades básicas de saúde da rede municipal para uso dos profissionais da saúde;

- Contratação emergencial de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem;

- Instituição do ?Disque Saúde? em cada UBS do Município.

 

TRANSPORTE PÚBLICO

- Redução do horário do Circular que passa a rodar de segunda-feira à sexta-feira nos horários: 6h- 8h - 17h - 18h.

 

Saneamento

-Fica suspenso o corte no fornecimento de água no âmbito da SISAM por motivo falta de pagamento pelos próximos 90 (noventa) dias.

- Fica determinado restabelecimento do fornecimento de água, por meio de religação, nos imóveis que tiveram cortes efetivados pela SISAM nos últimos 30 (trinta) dias, com exceção para os desabitados.

- Ficam suspensas a emissão e execução de ordens de serviço para novas ligações de água e esgoto no âmbito da SISAM, pelo período de 90 (noventa) dias, à exceção de prédios onde haverá ocupação imediata.

 

Comércio e serviços

-Ficam proibidos de funcionar, até o dia 05/04/2020, os estabelecimentos comerciais e de serviços que tenham acesso direto ao público ou que possam gerar aglomeração de pessoas.

-Podem funcionar os comércios de serviços essenciais como postos de combustíveis, farmácias, serviços médicos, supermercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, mercearias, lojas de vendas de alimentos para animais, pets shop, clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água. Estes estabelecimentos deverão providenciar todas as medidas de higienização e atendimento necessárias, bem como conter as aglomerações. É recomendada a criação de horários para atendimento exclusivo de idosos acima de 60 anos;

- Fica liberado os serviços de atendimento remoto e entrega em domicílio (delivery);

- Os estabelecimentos do ramo hoteleiro ficam proibidos de receber novos hóspedes pelo período de 90 (noventa) dias, ficando os hoje existentes obrigados a desocupar o estabelecimento no período de 72 (setenta e duas) horas.

*Os hóspedes que trabalham no município ou cidades vizinhas e possuam domicílio no município ficam de fora desta determinação.

 

Eventos

- Fica suspensa a realização de eventos como shows, festas, circos, parques de diversão, dentre outros, bem como a emissão de alvarás para essas atividades pelo período de 90 (noventa) dias.

 

Missas e cultos

-Ficam suspensas pelo período de 90 (noventa) dias a realização de todas as cerimônias religiosas nas diversas igrejas existentes no município.

Velórios

-Fica limitado a 10 (dez) pessoas para cada falecido velado, o número de presentes nas salas velatórias existentes no município, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos daquele.

 

Recomendações

Fica recomendado às empresas que estejam em atividade no município:

I ? Que deixem de exigir atestado médico de seus funcionários para comprovação da condição de portador de restrições que o integrem aos grupos de risco, com a finalidade de afastamento do local de trabalho.

 

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