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Renovação de Alvará Anual
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Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 63.910/2018 – O município de Macatuba está autorizado a emitir Alvarás definitivos apenas para empresas que possuam autorização para funcionamento do Corpo de Bombeiros – AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

O Alvará que será emitido após o pagamento da taxa é provisório e válido para 30 dias, e perderá a validade imediatamente após o seu vencimento. É o documento que permite as atividades da empresa, enquanto se providencia a documentação exigida. Inclusive nos casos de fiscalização.

Após obtenção da Autorização do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB), favor procurar a Divisão de Receitas na Prefeitura para obter a substituição do Alvará Provisório pelo Definitivo (sem custo adicional).

Caso necessite de mais prazo para regularizar a situação do Imóvel/Empresa perante o Corpo de Bombeiros, o documento a ser apresentado na Prefeitura é o TAACB - Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros.

O Poder de fiscalização neste caso é exclusivo do Corpo de Bombeiros – Base de Lençóis Paulista, e o não cumprimento das implicações impostas no Decreto em destaque, sujeita o infrator às penalidades estabelecidas. (Advertência e Multa variando de R$ 265,30 à R$ R$ 265.300,00).

TODO estabelecimento necessita de Licença do Corpo de Bombeiros, exceto residência unifamiliar. 

Para mais informações de como obter as Autorizações do Corpo de Bombeiros, clique aqui.

 

Para acesso ao texto completo do Decreto Estadual nº 63.910/2018, clique aqui.

Para emissão do boleto para Renovação de Alvará/2019 (exceto MEI):

1) Escolha a opção 2ª via de ISS/IPTU/Taxas;
2) ISS/Taxas;
3) Digite seu CNPJ (pessoa jurídica) / CPF (pessoa física);
4) Imprima seu boleto.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR SEU BOLETO

Para Emissão do seu Alvará Provisório (três dias após o pagamento do boleto), clique aqui.

Em caso de dúvida, entrar em contato pelo número (14) 3298-9807.

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