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Notícias
JAN
23
23 JAN 2017
CMDCA abre inscrição para projetos sociais
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O CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) de Macatuba publicou edital que inscreve projetos sociais direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes com recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência. O período de inscrição é de 23 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017. Confira abaixo o edital completo:

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macatuba - Lei Municipal n º 2579/15

 

EDITAL 01/2017

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES REGISTRADOS NO CMDCA, ESTABELECE CALENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- de Macatuba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2579/15, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência, para viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes cujos serviços atendam aos seguintes requisitos:

a)    Atender prioritariamente crianças e/ou adolescentes de acordo com o que preconiza a Lei Federal 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente;

b)   A organização social estar devidamente cadastrada no CMDCA ? Art. 91 do  ECA;

c)    Visando a excelência técnica na formulação e execução, cada organização social poderá apresentar ate três projetos para concorrer ao financiamento do FIA.

 

I.   DOS OBJETOS

1.1Disponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o funcionamento dos serviços e estruturas previstas na Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA), na Lei Municipal Nº 2579/15 (Regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Resolução Nº 137/2010 do CONANDA (Aplicação de recursos do FIA) e Nota Técnica FECAM 02/2012 (Aplicação Recursos FIA), destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, de forma a fortalecer os vínculos familiares e comunitários, através de programas e projetos que tenham ação enquanto rede de atendimento;

I.2          Auxiliar no desenvolvimento de projetos nas áreas de assessoramento, prevenção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

II.            DO CADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

2.1Todas as organizações sociais, governamentais e não governamentais deverão processar o seu registro no CMDCA.

Para efeito do competente registro, as organizações        GOVERNAMENTAIS deverão apresentar os seguintes documentos:

a)    Oficio assinado pelo representante legal, juntamente com sua Portaria de Nomeação, solicitando o registro e ou renovação do registro;

b)   Decreto de criação do órgão ou secretaria, no município;

c)    Programa de trabalho;

d)   Relatório detalhado de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativas ao atendimento à criança e adolescente;

e)    Formulário para cadastro (modelo1).

 

2.2Para efeito do competente registro, as organizações da SOCIEDADE CIVIL deverão apresentar os seguintes documentos:

a)    Oficio assinado pelo representante legal, solicitando o registro e ou a renovação do registro;

b)   Estatuto Social devidamente registrado em cartório e/ou sua última alteração;

c)    CNPJ;

d)   Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

e)    Programa de trabalho;

f)  Relatório de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativamente ao atendimento de crianças e adolescentes;

g)   Demonstração financeira do exercício findo;

h)   Alvará sanitário, (salvo exceções de organizações que não tenham sede própria, analisadas e aprovadas pelo conselho).

i)     Formulário para cadastro (modelo 1)

j)     Alvará de Localização/Funcionamento (deverá funcionar e estar localizada no Município de Macatuba).

 

III.        DAS INSCRIÇÕES

3.1Período de inscrições: de 23/01/2017 a 03/02/2017

3.2Horário: Horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social ? das 8hs às 11hs30m e 13hs às 16hs30m

3.3Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Travessa Romoaldo Antonio Scian, s/n, Jardim Bela Vista ? Macatuba / SP.

3.4Observação: Os Projetos deverão ser entregues em envelopes lacrados, direcionados a Presidente do CMDCA, junto com os demais documentos solicitados. Apenas o ofício assinado pelo Presidente/Gestor, endereçado ao presidente do CMDCA, solicitando analise do Projeto e liberação de recurso deverá estar anexa ao envelope, para protocolo junto à recepção.

 

IV.            DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ? ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE CIVIL.

4.1         Para a inscrição de projetos serão necessários os seguintes documentos:

a)    Oficio da organização social, assinada pelo Presidente/Gestor, ao Presidente do CMDCA solicitando analise do projeto e liberação de recursos;

b)   Declaração atestando ciência da obrigatoriedade do convenente de divulgar o apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de banner de lona fixado no local ou locais de execução do projeto, constatando a parceria existente entre Conselho e a Organização Social. A despesa com o banner de divulgação poderá ser inclusa no Projeto (MODELO 02).

c)    O Projeto Social deverá ser entregue impresso, conforme orientações acima. Utilizar o Roteiro para apresentação de Projetos conforme o MODELO 2;

d)   O Cronograma físico financeiro MODELO 2; deverá ser organizado em no máximo 09 (nove) meses, sendo novembro o prazo final de aplicação dos recursos. Ressalta-se que a PRESTAÇÃO DE CONTAS do recurso destinado deverá ser encaminhada ao CMDCA até o dia 08/12/2017.

 

V-  DOS REQUISITOS ELIMINATÓRIOS

5.1         A Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano reserva-se o direito de indeferir o projeto total ou parcialmente, dando o prazo de 3 (três) dias úteis, para que a organização social da Sociedade Civil ou Órgão Governamental apresente recurso.

5.2         Deve ser vedada a utilização dos recursos do FIA para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados em assembléia do CMDCA.

5.3         Deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do FIA para (Conforme Resolução CONANDA 137/2010 ? Art. 16):

a)    A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b)   Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;

c)    Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d)   O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter de continuidade que disponham de fundo especifico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

e)    investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

 

VI- DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

6.1         A aplicação dos recursos do FIA, deliberada pelo CMDCA, devera ser destinada para o financiamento de ações governamentais e da Sociedade Civil relativas a:

a)    Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

b)   Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 2º da Lei nº 8.069/1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

c)    Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

d)   Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e)    Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

f)     Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

6.2         Os projetos serão avaliados, em primeira instância, pela Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano, designada pelo CMDCA, que poderá ser assessorada por pessoas convidadas, priorizando os seguintes critérios:

a)    Conformidade com a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, nº  137 de 21 de janeiro de 2010.

b)   Observância a Lei 2579/15 CMDCA ? Macatuba;

c)    Viabilidade técnica e financeira;

d)   Sustentabilidade do projeto;

6.3         A avaliação realizada pela Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano será submetida à aprovação em Assembléia do CMDCA/Macatuba, que referendara os projetos a serem atendidos. O resultado da avaliação será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Macatuba, e posteriormente publicado por meio da internet, no site da Prefeitura Municipal de Macatuba, no endereço eletrônico www.macatuba.sp.gov.br, conforme calendário oficial.

 

VII- CALENDÁRIO OFICIAL

7.1         Publicação do Edital: 21/01/2017. Será publicado em jornal de circulação local, site da Prefeitura Municipal de Macatuba, no endereço eletrônico www.macatuba.sp.gov.br, mural da Câmara Municipal de Vereadores e mural da Prefeitura Municipal de Macatuba.

7.2         Inscrição dos Projetos: de 23/01/2017 a 03/02/2017 no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante oficio solicitando a inscrição do projeto em duas vias.

7.3         Resultado da avaliação dos projetos: 21/02/2017. Será publicado no site da Prefeitura Municipal de Macatuba, no endereço eletrônico www.macatuba.sp.gov.br.

 

VIII- FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROJETOS

8.1 Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência ? FIA conforme Plano de Aplicação onde consta que 56% dos recursos do FIA serão para financiamento total ou parcial de projetos executados por organizações sociais governamentais e sociedade civil, regularmente registrado no CMDCA.

 

IX- LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

9.1Os recursos solicitados poderão ser financiados integral ou parcialmente, a partir da aprovação oficial dos Projetos em Assembleia do CMDCA, publicados em resolução, atendendo as seguintes exigências:

a)    O orçamento do exercício de 2017 e a disponibilidade financeira do Fundo da Infância e da Adolescência ? FIA;

b)   Mediante celebração de convênio, atendidas as exigências do Setor de Controle Interno e Procuradoria da Prefeitura Municipal de Macatuba;

X- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1      A prestação de contas deverá obedecer ao Cronograma Físico Financeiro do Projeto, aprovado em assembleia, respeitando as normas estabelecidas neste Edital, pelo Setor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Macatuba e legislação pertinente, no âmbito do Governo Municipal de Macatuba;

10.2A prestação de contas será entregue e protocolada no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macatuba até o dia 08/12/2017;

10.3      A data inicial para aplicação dos recursos recebidos coincidirá com a data da liberação da verba na conta corrente da Organização Social que ficará responsável pelo acompanhamento de toda e qualquer movimentação em sua conta bancaria;

10.4      O Cronograma Físico Financeiro do Projeto só poderá ser modificado após solicitação por escrito e aprovação do CMDCA.

XI DAS INFORMAÇÕES GERAIS

11.1      Todos os modelos padrão para registro no CMDCA e elaboração do projeto seguem em anexo.

11.2      Os prazos estabelecidos para inscrições são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará o indeferimento automático do projeto.

 

Macatuba, 21 de Janeiro de 2017

 

Fernanda Lazari Costa de Souza

Presidente do CMDCA de Macatuba

 

ANEXOS

 

MODELO 1 ? em papel timbrado da entidade)

 

Requerimento de Registro de Entidade

 

 

 

Ilustríssimo Senhor

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA-Macatuba- SP

 

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.

 

 

 

. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . .  de . . . . . . . . . . . . . . .  de . . . . . .

 

 

_________________________________________

(Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO 2

 

Timbre

 

PROJETO TÉCNICO

 

PROJETO TÉCNICO

DATA:

PROPONENTE

Denominação da Entidade

TITULO DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

Expressão que deve traduzir o Nome do Projeto

Início

 

Término

JUSTIFICATIVA

 

Fundamentar a relação e a oportunidade do Projeto com resposta a um problema ou uma demanda específica, baseado numa contextualização na qual o Projeto está inserido e como este irá responder aos projetos propostos.

 

OBJETIVOS          

GERAL

 

Descrever, com clareza e de forma sucinta, o que se pretende alcançar com o Projeto

 

ESPECÍFICOS

 

Descrever em forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que ajudaram a alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos concretos como: definir, sistematizar, institucionalizar, ampliar.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

Descrever a área de alcance do Projeto. Citar bairros, região administrativa.

METAS

 

Deve ser quantificado o público alvo do Projeto.

 

AÇÕES DESENVOLVIDAS

 

Descrever as ações que serão realizadas pela Entidade para cumprir os objetivos propostos pelo Projeto.

 

 

RECURSOS

 

RECURSOS HUMANOS

 

DESCRIÇÃO PROFISSIONAL

 

 

TIPO DE CONTRATAÇÃO

 

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS FINANCEIROS

FONTES DE RECURSOS

PMVV

(Valor a ser captado)

PROPONENTE

 (valor gasto pela entidade)

OUTROS RECURSOS (valor recebido por outras fontes)

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

 

Descrever claramente os instrumentos de monitoramento que a Entidade irá utilizar para mensurar os resultados do Projeto.

 

PARCERIAS

 

 

Macatuba (SP) , ____.____,____

 

___________________________                     _________________________

 

Técnico Responsável pela                                Responsável pela Entidade

Execução do Projeto

 

 

 

 

 

 

Timbre

 

PLANO DE TRABALHO

 

TELEFONE

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)

 

CÓDIGO DA AGÊNCIA

 

 

BANCO

Nº DA CONTA

NOME DO RESPONSÁVEL

 

 

CPF

RG/ORGÃO EXPEDITOR

 

 

CARGO

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

Informar claramente qual será o objeto do Convênio, informando, inclusive, o número de pessoas beneficiárias das ações a serem desenvolvidas durante o período de vigência do Convênio.

 

4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

 

Resumo da justificativa contida no projeto técnico.

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, OU FASE)

META

ESPECIFICAÇÃO

INDICADOR FÍSICO

DURAÇÃO

 

Ex: aquisição de equipamento

 

UN

QTIDE

INÍCIO

TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. PLANO DE APLICAÇÃOI

NATUREZA DA DESPESA

TOTAL

CONCEDENTE

PROPONENTE

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

 

 

 

3.3.90.36

 

Outro Serviço Terceiro ? Pessoa Física

 

 

 

3.3.90.39

 

Outro Serviço Terceiro ? Pessoa Jurídica

 

 

 

4.4.90.52

 

Equipamento e Material Permanente

 

 

 

TOTAL

 

 

 

                         

 

 

 

 

 

 

 

 

7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE

META

MÊS 01

MÊS 2

MÊS 03

MÊS 04

MÊS 05

MÊS 06

 

1

 

 

 

 

 

 

META

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

PROPONENTE

META

MÊS 01

MÊS 02

MÊS 03

MÊS 04

MÊS 05

MÊS 06

1

 

 

 

 

 

 

 

META

1

 

 

 

 

 

 

 

8. DECLARAÇÃO

Declaro, para os fins de prova junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social que inexiste qualquer débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS e outros órgãos afins, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/ Prefeitura de Macatuba- SP.

 

 

 

 

      __________________                                      __________________

 

            Local e Data                                                        Proponente

 

 

9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

 

 

 

 

      __________________                                      __________________

 

            Local e Data                                                        Proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

Especificação

Qtide.

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

  1. Nesta planilha, podem ser programadas despesas nas seguintes naturezas: Gêneros alimentícios, Material de Higiene e Limpeza, Material de Expediente, Suprimentos de Informática, Roupa de Cama, Uniformes para o Público Beneficiário do Projeto, Material Esportivo, Material Didático Pedagógico para Oficinas Sócio Educativas, Material para Manutenção Predial, Peças de Reposição de Máquinas e Equipamentos e Gás de Cozinha. Lubrificantes e Combustíveis, pneus e peças para manutenção de veículo, desde que este seja de propriedade da Entidade. Neste caso, anexar cópia dos documentos dos mesmos.
  2. Para cada Natureza de Despesa, deverá ser emitida uma Planilha de Aplicação de Recursos, à qual deverá ser anexado, no mínimo, 1 (um) orçamento referente a pesquisa de preços, no ato da apresentação da proposta. Caso a proposta for aprovada, a entidade deverá apresentar outros 2 (dois) orçamentos, totalizando, no mínimo 3 (três) orçamentos para iniciar a tramitação do processo junto ao CMDCA.

 

 

 

 

 

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