O CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) de Macatuba publicou edital que inscreve projetos sociais direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes com recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência. O período de inscrição é de 23 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017. Confira abaixo o edital completo:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macatuba - Lei Municipal n º 2579/15
EDITAL 01/2017
ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES REGISTRADOS NO CMDCA, ESTABELECE CALENDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- de Macatuba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2579/15, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência, para viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes cujos serviços atendam aos seguintes requisitos:
a) Atender prioritariamente crianças e/ou adolescentes de acordo com o que preconiza a Lei Federal 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) A organização social estar devidamente cadastrada no CMDCA ? Art. 91 do ECA;
c) Visando a excelência técnica na formulação e execução, cada organização social poderá apresentar ate três projetos para concorrer ao financiamento do FIA.
I. DOS OBJETOS
1.1Disponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o funcionamento dos serviços e estruturas previstas na Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA), na Lei Municipal Nº 2579/15 (Regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Resolução Nº 137/2010 do CONANDA (Aplicação de recursos do FIA) e Nota Técnica FECAM 02/2012 (Aplicação Recursos FIA), destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, de forma a fortalecer os vínculos familiares e comunitários, através de programas e projetos que tenham ação enquanto rede de atendimento;
I.2 Auxiliar no desenvolvimento de projetos nas áreas de assessoramento, prevenção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
II. DO CADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
2.1Todas as organizações sociais, governamentais e não governamentais deverão processar o seu registro no CMDCA.
Para efeito do competente registro, as organizações GOVERNAMENTAIS deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Oficio assinado pelo representante legal, juntamente com sua Portaria de Nomeação, solicitando o registro e ou renovação do registro;
b) Decreto de criação do órgão ou secretaria, no município;
c) Programa de trabalho;
d) Relatório detalhado de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativas ao atendimento à criança e adolescente;
e) Formulário para cadastro (modelo1).
2.2Para efeito do competente registro, as organizações da SOCIEDADE CIVIL deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Oficio assinado pelo representante legal, solicitando o registro e ou a renovação do registro;
b) Estatuto Social devidamente registrado em cartório e/ou sua última alteração;
c) CNPJ;
d) Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
e) Programa de trabalho;
f) Relatório de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativamente ao atendimento de crianças e adolescentes;
g) Demonstração financeira do exercício findo;
h) Alvará sanitário, (salvo exceções de organizações que não tenham sede própria, analisadas e aprovadas pelo conselho).
i) Formulário para cadastro (modelo 1)
j) Alvará de Localização/Funcionamento (deverá funcionar e estar localizada no Município de Macatuba).
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1Período de inscrições: de 23/01/2017 a 03/02/2017
3.2Horário: Horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social ? das 8hs às 11hs30m e 13hs às 16hs30m
3.3Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Travessa Romoaldo Antonio Scian, s/n, Jardim Bela Vista ? Macatuba / SP.
3.4Observação: Os Projetos deverão ser entregues em envelopes lacrados, direcionados a Presidente do CMDCA, junto com os demais documentos solicitados. Apenas o ofício assinado pelo Presidente/Gestor, endereçado ao presidente do CMDCA, solicitando analise do Projeto e liberação de recurso deverá estar anexa ao envelope, para protocolo junto à recepção.
IV. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ? ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE CIVIL.
4.1 Para a inscrição de projetos serão necessários os seguintes documentos:
a) Oficio da organização social, assinada pelo Presidente/Gestor, ao Presidente do CMDCA solicitando analise do projeto e liberação de recursos;
b) Declaração atestando ciência da obrigatoriedade do convenente de divulgar o apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de banner de lona fixado no local ou locais de execução do projeto, constatando a parceria existente entre Conselho e a Organização Social. A despesa com o banner de divulgação poderá ser inclusa no Projeto (MODELO 02).
c) O Projeto Social deverá ser entregue impresso, conforme orientações acima. Utilizar o Roteiro para apresentação de Projetos conforme o MODELO 2;
d) O Cronograma físico financeiro MODELO 2; deverá ser organizado em no máximo 09 (nove) meses, sendo novembro o prazo final de aplicação dos recursos. Ressalta-se que a PRESTAÇÃO DE CONTAS do recurso destinado deverá ser encaminhada ao CMDCA até o dia 08/12/2017.
V- DOS REQUISITOS ELIMINATÓRIOS
5.1 A Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano reserva-se o direito de indeferir o projeto total ou parcialmente, dando o prazo de 3 (três) dias úteis, para que a organização social da Sociedade Civil ou Órgão Governamental apresente recurso.
5.2 Deve ser vedada a utilização dos recursos do FIA para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados em assembléia do CMDCA.
5.3 Deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do FIA para (Conforme Resolução CONANDA 137/2010 ? Art. 16):
a) A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
c) Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter de continuidade que disponham de fundo especifico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
e) investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
VI- DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 A aplicação dos recursos do FIA, deliberada pelo CMDCA, devera ser destinada para o financiamento de ações governamentais e da Sociedade Civil relativas a:
a) Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
b) Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 2º da Lei nº 8.069/1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
c) Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
d) Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
f) Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
6.2 Os projetos serão avaliados, em primeira instância, pela Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano, designada pelo CMDCA, que poderá ser assessorada por pessoas convidadas, priorizando os seguintes critérios:
a) Conformidade com a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, nº 137 de 21 de janeiro de 2010.
b) Observância a Lei 2579/15 CMDCA ? Macatuba;
c) Viabilidade técnica e financeira;
d) Sustentabilidade do projeto;
6.3 A avaliação realizada pela Comissão Técnica Permanente de Financiamento, Política e Plano será submetida à aprovação em Assembléia do CMDCA/Macatuba, que referendara os projetos a serem atendidos. O resultado da avaliação será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Macatuba, e posteriormente publicado por meio da internet, no site da Prefeitura Municipal de Macatuba, no endereço eletrônico www.macatuba.sp.gov.br, conforme calendário oficial.
VII- CALENDÁRIO OFICIAL
7.1 Publicação do Edital: 21/01/2017. Será publicado em jornal de circulação local, site da Prefeitura Municipal de Macatuba, no endereço eletrônico www.macatuba.sp.gov.br, mural da Câmara Municipal de Vereadores e mural da Prefeitura Municipal de Macatuba.
7.2 Inscrição dos Projetos: de 23/01/2017 a 03/02/2017 no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante oficio solicitando a inscrição do projeto em duas vias.
7.3 Resultado da avaliação dos projetos: 21/02/2017. Será publicado no site da Prefeitura Municipal de Macatuba, no endereço eletrônico www.macatuba.sp.gov.br.
VIII- FONTE DE FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
8.1 Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência ? FIA conforme Plano de Aplicação onde consta que 56% dos recursos do FIA serão para financiamento total ou parcial de projetos executados por organizações sociais governamentais e sociedade civil, regularmente registrado no CMDCA.
IX- LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
9.1Os recursos solicitados poderão ser financiados integral ou parcialmente, a partir da aprovação oficial dos Projetos em Assembleia do CMDCA, publicados em resolução, atendendo as seguintes exigências:
a) O orçamento do exercício de 2017 e a disponibilidade financeira do Fundo da Infância e da Adolescência ? FIA;
b) Mediante celebração de convênio, atendidas as exigências do Setor de Controle Interno e Procuradoria da Prefeitura Municipal de Macatuba;
X- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas deverá obedecer ao Cronograma Físico Financeiro do Projeto, aprovado em assembleia, respeitando as normas estabelecidas neste Edital, pelo Setor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Macatuba e legislação pertinente, no âmbito do Governo Municipal de Macatuba;
10.2A prestação de contas será entregue e protocolada no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Macatuba até o dia 08/12/2017;
10.3 A data inicial para aplicação dos recursos recebidos coincidirá com a data da liberação da verba na conta corrente da Organização Social que ficará responsável pelo acompanhamento de toda e qualquer movimentação em sua conta bancaria;
10.4 O Cronograma Físico Financeiro do Projeto só poderá ser modificado após solicitação por escrito e aprovação do CMDCA.
XI DAS INFORMAÇÕES GERAIS
11.1 Todos os modelos padrão para registro no CMDCA e elaboração do projeto seguem em anexo.
11.2 Os prazos estabelecidos para inscrições são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará o indeferimento automático do projeto.
Macatuba, 21 de Janeiro de 2017
Fernanda Lazari Costa de Souza
Presidente do CMDCA de Macatuba
ANEXOS
MODELO 1 ? em papel timbrado da entidade)
Requerimento de Registro de Entidade
Ilustríssimo Senhor
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CMDCA-Macatuba- SP
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador da identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , expedida pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e inscrito no C.P.F. sob o nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , representante legal da Entidade denominada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , localizada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , requer a V.Sa. que se digne conceder REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente.
. . . . . . . . . . . . . . . ,. . . . . de . . . . . . . . . . . . . . . de . . . . . .
_________________________________________
(Representante Legal)
MODELO 2
Timbre
PROJETO TÉCNICO
PROJETO TÉCNICO |
DATA: |
PROPONENTE |
|
Denominação da Entidade |
|
TITULO DO PROJETO |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Expressão que deve traduzir o Nome do Projeto |
Início
Término |
JUSTIFICATIVA |
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Fundamentar a relação e a oportunidade do Projeto com resposta a um problema ou uma demanda específica, baseado numa contextualização na qual o Projeto está inserido e como este irá responder aos projetos propostos.
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OBJETIVOS |
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GERAL |
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Descrever, com clareza e de forma sucinta, o que se pretende alcançar com o Projeto
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ESPECÍFICOS |
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Descrever em forma de tópicos cada um dos objetivos específicos que ajudaram a alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos concretos como: definir, sistematizar, institucionalizar, ampliar. |
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
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Descrever a área de alcance do Projeto. Citar bairros, região administrativa. |
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METAS |
|
Deve ser quantificado o público alvo do Projeto.
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AÇÕES DESENVOLVIDAS |
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Descrever as ações que serão realizadas pela Entidade para cumprir os objetivos propostos pelo Projeto.
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RECURSOS
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RECURSOS HUMANOS |
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DESCRIÇÃO PROFISSIONAL
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TIPO DE CONTRATAÇÃO |
QUANTIDADE |
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RECURSOS FINANCEIROS |
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FONTES DE RECURSOS |
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PMVV (Valor a ser captado) |
PROPONENTE (valor gasto pela entidade) |
OUTROS RECURSOS (valor recebido por outras fontes) |
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AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO |
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Descrever claramente os instrumentos de monitoramento que a Entidade irá utilizar para mensurar os resultados do Projeto.
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PARCERIAS |
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Macatuba (SP) , ____.____,____
___________________________ _________________________
Técnico Responsável pela Responsável pela Entidade Execução do Projeto
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Timbre
PLANO DE TRABALHO
TELEFONE |
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)
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CÓDIGO DA AGÊNCIA
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BANCO |
Nº DA CONTA |
||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL
|
CPF |
|||||||||||
RG/ORGÃO EXPEDITOR
|
CARGO |
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2. DESCRIÇÃO DO PROJETO |
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TÍTULO DO PROJETO |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
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|
INÍCIO |
TÉRMINO |
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|
|
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3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Informar claramente qual será o objeto do Convênio, informando, inclusive, o número de pessoas beneficiárias das ações a serem desenvolvidas durante o período de vigência do Convênio.
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4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: |
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Resumo da justificativa contida no projeto técnico.
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5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA, OU FASE) |
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META |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
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Ex: aquisição de equipamento
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UN |
QTIDE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|||||||
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|||||||
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|
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6. PLANO DE APLICAÇÃOI |
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NATUREZA DA DESPESA |
TOTAL |
CONCEDENTE |
PROPONENTE |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
|
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||||||||
3.3.90.36
|
Outro Serviço Terceiro ? Pessoa Física |
|
|
|
||||||||
3.3.90.39
|
Outro Serviço Terceiro ? Pessoa Jurídica |
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|
|
||||||||
4.4.90.52
|
Equipamento e Material Permanente |
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|
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||||||||
TOTAL |
|
|
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|||||||||
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
||||||
CONCEDENTE |
||||||
META |
MÊS 01 |
MÊS 2 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
1 |
|
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|
|
|
|
META |
|
|
|
|
|
|
1
|
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|
|
|
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|
PROPONENTE |
||||||
META |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
1
|
|
|
|
|
|
|
META |
||||||
1
|
|
|
|
|
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8. DECLARAÇÃO |
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Declaro, para os fins de prova junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social que inexiste qualquer débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS e outros órgãos afins, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/ Prefeitura de Macatuba- SP.
__________________ __________________
Local e Data Proponente
|
||||||
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
||||||
Aprovado
__________________ __________________
Local e Data Proponente
|
PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
MATERIAL DE CONSUMO
Especificação |
Qtide. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
OBSERVAÇÃO: