Os produtores rurais de todo o Brasil têm até o dia 6 de maio de 2015 para fazer o cadastramento de suas propriedades no Sicar (Sistema de Cadastramento Ambiental Rural). Em Macatuba, a Prefeitura oferece este serviço gratuitamente para os pequenos proprietários rurais.
Como o prazo é limitado e não há indicações de prorrogação, a Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura de Macatuba tomou a iniciativa de reunir os contadores que atuam no município e recomendar a orientação aos clientes com propriedades rurais. ?Esta reunião busca, na parceria com os contadores, difundir a informação entre os proprietários rurais de Macatuba de que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e que a Prefeitura oferece este serviço gratuitamente, através de agendamento?, explica Antonio Carlos Perucci Junior, responsável pela Divisão de Meio Ambiente.
O cadastramento da propriedade rural é uma exigência do Novo Código Florestal. Todo proprietário de imóvel rural tem que fornecer as informações sobre matas ciliares, reservas florestais, áreas de proteção e preservação ambiental para os órgãos públicos de gestão ambiental. Através da Divisão de Meio Ambiente, a Prefeitura de Macatuba oferece o suporte técnico para cadastramento dos imóveis rurais desde junho do ano passado.
A Divisão de Meio Ambiente relembra que o prazo vence no dia 6 de maio e não deve ser prorrogado. O atendimento gratuito é feito na sede da Divisão de Meio Ambiente, junto ao Almoxarifado Municipal (rua Arlindo Batista Artioli, 540), de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h30 e das 13h às 16h. É preciso apresentar o número da matrícula do imóvel rural e as demais informações são declaratórias, ou seja, o produtor rural será auxiliado a responder às questões do formulário. ?Reforçamos o lembrete ao produtor rural: procure a Divisão de Meio Ambiente para agendar seu atendimento e não deixe para declarar na última hora?, orienta.
Entenda - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das APPs (Áreas de Preservação Permanente), áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.