Ir para o conteúdo

Prefeitura de Macatuba - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Macatuba - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Notícias
MAR
13
13 MAR 2015
Meio Ambiente faz reunião com contadores sobre prazo para cadastro no CAR
receba notícias

Os produtores rurais de todo o Brasil têm até o dia 6 de maio de 2015 para fazer o cadastramento de suas propriedades no Sicar (Sistema de Cadastramento Ambiental Rural). Em Macatuba, a Prefeitura oferece este serviço gratuitamente para os pequenos proprietários rurais.

Como o prazo é limitado e não há indicações de prorrogação, a Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura de Macatuba tomou a iniciativa de reunir os contadores que atuam no município e recomendar a orientação aos clientes com propriedades rurais. ?Esta reunião busca, na parceria com os contadores, difundir a informação entre os proprietários rurais de Macatuba de que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório e que a Prefeitura oferece este serviço gratuitamente, através de agendamento?, explica Antonio Carlos Perucci Junior, responsável pela Divisão de Meio Ambiente.

O cadastramento da propriedade rural é uma exigência do Novo Código Florestal. Todo proprietário de imóvel rural tem que fornecer as informações sobre matas ciliares, reservas florestais, áreas de proteção e preservação ambiental para os órgãos públicos de gestão ambiental. Através da Divisão de Meio Ambiente, a Prefeitura de Macatuba oferece o suporte técnico para cadastramento dos imóveis rurais desde junho do ano passado.

A Divisão de Meio Ambiente relembra que o prazo vence no dia 6 de maio e não deve ser prorrogado. O atendimento gratuito é feito na sede da Divisão de Meio Ambiente, junto ao Almoxarifado Municipal (rua Arlindo Batista Artioli, 540), de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h30 e das 13h às 16h. É preciso apresentar o número da matrícula do imóvel rural e as demais informações são declaratórias, ou seja, o produtor rural será auxiliado a responder às questões do formulário. ?Reforçamos o lembrete ao produtor rural: procure a Divisão de Meio Ambiente para agendar seu atendimento e não deixe para declarar na última hora?, orienta.

Entenda - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das APPs (Áreas de Preservação Permanente), áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Seta
Telefone: (14) 3298-9800
Endereço: Rua 9 de Julho, 15-20 - Centro | CEP: 17290-011
De Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h | CNPJ: 46.200.853/0001-78 | E-Mail: prefeitura@macatuba.sp.gov.br
CNPJ: 46.200.853/0001-78
Prefeitura de Macatuba - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia