Já está na Câmara de Vereadores e deve começar a tramitar a partir da próxima sessão legislativa, neste 29 de outubro, o projeto de lei que institui no município de Macatuba a CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. O serviço previsto no projeto de lei compreende o consumo de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, além da instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
A contribuição incide sobre o proprietário do imóvel e, por isso, precisa ser formalizada através de lei municipal. ?Há uma determinação constitucional e todos os municípios têm que ter a lei própria instituindo a CIP. Neste momento, além de obrigatória, a CIP passa a ser necessária para todos os municípios brasileiros, pois o custeio e a manutenção do sistema de iluminação pública passam a ser responsabilidade das prefeituras a partir do ano que vem?, explicou o prefeito Tarcisio Abel. Vale lembrar que diversos municípios da região já instituíram a CIP há anos.
Assim como em outros municípios, Macatuba terá quatro classes de contribuintes mensais com a CIP: residencial, industrial, comercial e rural. Os valores variam entre zero e R$ 13, de acordo com o tipo de imóvel e a faixa de consumo. No caso macatubense, o projeto de lei prevê isenção da CIP para os imóveis de interesse social, ou seja, para a população de baixa renda. Esse grupo representa 5% dos imóveis residenciais. Outros 90% dos imóveis residenciais estão na faixa de contribuição entre R$ 5 e R$ 10. No caso do menor valor de contribuição (R$ 5), o dono do imóvel contribuirá com menos de R$ 0,17 por dia para ter ruas, praças e outros locais públicos da cidade iluminados. Considerando o valor máximo (R$ 15, como é o caso do contribuinte industrial), a CIP terá um valor diário de R$ 0,50.
?Iluminação de ruas, avenidas, praças e outros locais públicos não é apenas uma questão de conforto e comodidade, mas também de segurança para a população. Até agora, esse serviço estava a cargo do Estado e é mais uma transferência de obrigação que recai sobre o município, sem que seja repassado o recurso correspondente. Acredito que o povo macatubense vai compreender que gerar essa receita é necessário para garantir a manutenção e funcionamento do sistema de iluminação pública em nosso município?, ponderou o prefeito.
Vale lembrar que a cobrança da CIP deveria estar ocorrendo desde 2003. Todavia, isso ainda não ocorreu e o Ministério Público está cobrando esclarecimentos sobre a razão de Macatuba não estar arrecadando tal recurso. ?Embora a Prefeitura de Macatuba esteja enfrentando uma dramática perda de orçamento, nosso esforço é no sentido de que a criação da CIP cause o menor impacto possível na vida do contribuinte. No entanto, somos obrigados pela Constituição Federal a instituir essa contribuição para custar o serviço de iluminação pública?, complementou o prefeito.