Medida valoriza funcionalismo de carreira para cargos de chefia e promove economia de recursos públicos
O prefeito de Macatuba, Tarcisio Abel, extinguiu 14 cargos de confiança e de livre nomeação na administração municipal. A proposta foi enviada na forma de projeto de lei para a Câmara dos Vereadores na semana passada e foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária no dia 19 de setembro. Cumprido o rito legal, a lei sancionada sob número 2.537/2014 foi publicada oficialmente no sábado, dia 20 de setembro. Na prática, a medida reduz imediatamente de 54 para 40 o número de cargos de livre nomeação do chefe do poder executivo.
O projeto de lei promoveu alterações na lei municipal 1.531/1991 e, além de extinguir cargos, renomeou e definiu as atribuições para cada um dos cargos mantidos. ?A gente tem uma preocupação enorme com a aplicação responsável dos recursos públicos. Esta nova lei é moralizadora para o serviço público, promove economia de recursos a médio e longo prazos e também valoriza o servidor de carreira, o funcionário concursado para a função pública?, disse o prefeito.
A avaliação do prefeito de Macatuba é que a nova lei reflete positivamente na economia e na qualidade do serviço público. ?Na prática, a nova lei incentiva a nomeação dos servidores de carreira do quadro do funcionalismo para os cargos de direção e chefia dos setores da administração municipal com vocação técnica. Ao mesmo tempo, reduz a margem para contratação de pessoas por livre nomeação do prefeito, vindas de fora da Prefeitura?, explicou.
Tarcisio disse que a medida só foi possível porque não há inchaço na folha de pagamento da Prefeitura de Macatuba. Ele explicou que não haverá demissões como consequência da vigência nova lei. ?Quero deixar bem claro aos servidores municipais, inclusive aos servidores de carreira que estão em cargo de chefia, que não haverá demissões. A economia financeira virá ao longo do tempo, com o preenchimento dos cargos por pessoas do próprio funcionalismo e não mais por contratação de profissionais externos ao quadro da administração municipal para executar função técnica de relevância?, complementou.
Para exemplificar o funcionamento prático da nova lei, Tarcisio citou que, até a semana passada, o cargo de diretor de escola municipal poderia ser ocupado por profissional não concursado, mas nomeado pelo prefeito. Com a vigência da lei 2.537/2014, esse e diversos outros cargos de chefia só poderão ser ocupados estritamente por servidores de carreira. ?É nesse sentido que a nova lei valoriza os servidores da Prefeitura de Macatuba e promove economia dos recursos públicos?, finalizou.