Objeto
OBJETO: Serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências emergências quando for o caso.
FINALIDADE: Aditamento para realizar uma Complementação da Tabela Nacional do SUS através da Tabela Municipal de Incremento SUS - Anexo II destinados às internações clínicas de pacientes adultos do SUS e dos exames solicitados pela Rede Municipal de Saúde.