Objeto
OBJETO: Serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências emergências quando for o caso.
FINALIDADE: Aditamento para realizar uma Complementação da Tabela Nacional do SUS através da Tabela Municipal de Incremento SUS destinados aos atendimentos dos pacientes para os seguintes procedimentos: obstetrícia, cirurgias ginecológicas, cirurgias odontológicas, consultas de ortopedia, procedimentos de pequenas cirurgias, procedimentos e cirurgia vascular, avaliação pediátrica, avaliação de cardiologia, exames de endoscopia e colonoscopia e ultrassonografia.