Objeto
OBJETO: Serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências emergências quando for o caso.
FINALIDADE: Aditamento para realizar uma Complementação da Tabela Nacional do SUS através da Tabela Municipal de Incremento SUS destinados aos atendimentos de pacientes para os seguintes procedimentos: obstetrícia, cuidados médicos de internações pediátricas, cirurgias ginecológicas, cirurgias odontológicas, exames de endoscopias, exames de colonoscopias, exames de ultrassonografias e consultas de ortopedia.