Objeto
Termo Aditivo ao Convênio 05/2016 - Serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgência/emergência quando for o caso, aditando para remunerar de forma complementar a Tabela SUS - Serviços de Obstetrícia, Cirurgia Ginecológica, Consulta de Ortopedia, Atendimento e Internações Pediátricos, Exames de Endoscopia, Colonoscopia e Ultrassonografia.