Requerimento do valor do auxílio Transporte Intermunicipal, de acordo com a Lei Municipal nº 2986 de 01 de fevereiro de 2022, regulamentada pelo Decreto 4379 de 04 de Janeiro de 2023;
É necessário estar logado no site da Prefeitura de Macatuba para preenchimento do formulário;
O processo de requerimento de auxílio transporte será inteiramente on-line;
O processo de envio de comprovantes será inteiramente on-line;
É necessário possuir conta corrente no banco SANTANDER e ser o 1º titular em caso de conta conjunta;
O login e senha para cadastro, no site da Prefeitura, deverão ser feitos em nome do aluno e não dos responsáveis;
A Prefeitura oferece, anualmente, 10 parcelas do auxílio (de fevereiro a junho no primeiro semestre e de agosto a dezembro no segundo semetre);
Não há acréscimo no auxílio para quem fizer uso do transporte aos sábados;
O sistema ficará aberto entre os dias 10 e 15 de cada mês, para que sejam protocolados os comprovantes de frequência, com no mínimo 75% de frequência, e o comprovante de pagamento do transporte. Após a data estipulada para entrega da documentação, não será possível adicionar nenhum documento.