O prefeito de Macatuba, Marcos Olivatto, vetou na semana passada o projeto do vereador Eloizio Abel que queria instituir a lei que cria a ?Ficha Limpa Municipal?. Ao contrário do que propagam os adversários políticos da atual Administração e o próprio autor da lei, o veto do Executivo está atrelado a questões jurídicas e não pessoais já que a Câmara de Vereadores não tem poder de legislar sobre os servidores públicos municipais, quer sejam concursados ou nomeados.
O projeto de lei de autoria do Eloizio Abel, aprovado por todos os vereadores, contraria dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo já que apresenta vício de iniciativa e viola o princípio da separação dos poderes, na medida em invade competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Dentre as razões jurídicas elencadas para embasar o veto está a de que lei criada em Macatuba queria instituir uma regra jurídica que só poderia ser instituída por lei federal. Por exemplo, a Lei Nacional de Improbidade condiciona a perda do cargo, ao trânsito em julgado da condenação, desde que a sentença tenha imposto tal pena. A lei municipal da ficha limpa queria mudar esta regra.
Outro direito garantido pelo Constituição Federal e deixado de lado pela lei municipal é a violação à presunção de inocência já que pune sem que o servidor tenha a condenação transitada em julgado. E mais, quer que a lei seja retroativa, questão também não permitida pela Constituição.
?Eu não posso ser irresponsável e concordar com uma lei que fere os princípios constitucionais e jurídicos. A equipe jurídica da Prefeitura apresentou o parecer e eu vou seguir a orientação deles, que são especialmente capacitados para os cargos que ocupam. Se querem fazer politicagem em cima disso, que façam. Não será a primeira vez e, infelizmente, nem a última. Olha o que fizeram com o transporte de estudantes, criaram uma história que não existia. O serviço foi terceirizado e vai muito bem, obrigado?, desabafou o prefeito Marcos Olivatto.