Ir para o conteúdo

Prefeitura de Macatuba - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Macatuba - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Notícias
ABR
25
25 ABR 2016
Prazo para produtor rural se cadastrar no CAR termina dia 6 de maio
receba notícias

Produtores rurais de todo o Brasil têm até o dia 6 de maio de 2016 para fazerem o cadastramento obrigatório de suas propriedades no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural. Em Macatuba, a Prefeitura oferece este serviço gratuitamente para os pequenos proprietários rurais e informa que cerca de 90% deles já fizeram seu cadastro. Os 10% restantes ainda podem atualizar seu dados cadastrais gratuitamente. Basta agendar atendimento junto à Divisão de Meio Ambiente (telefones 3298 1701 ou 9146-7036). Não deixe para declarar na última hora.

 

O cadastramento da propriedade rural no sistema é obrigatório e é oferecido pela Prefeitura de Macatuba desde junho de 2014. A Divisão de Meio Ambiente realiza o serviço sem custos para o produtor e lembra que o prazo vence no dia 6 de maio. O cadastramento é uma exigência do Novo Código Florestal. Todo proprietário de imóvel rural tem que fornecer as informações sobre matas ciliares, reservas florestais, áreas de proteção preservação ambiental para os órgãos públicos de gestão ambiental.

?O serviço é gratuito para o produtor rural, mas o atendimento tem que ser agendado. O atendimento é feito na sede da Divisão de Meio Ambiente, junto ao Almoxarifado Municipal (rua Arlindo Batista Artioli, 540), de segunda a sexta-feira. É preciso apresentar o número da matrícula do imóvel rural. As demais informações são declaratórias, ou seja, o produtor rural será auxiliado a responder às questões do formulário. Por isso, reforçamos o lembrete: procure a Divisão de Meio Ambiente e não deixe de declarar sua propriedade?, orienta.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APPs (Áreas de Preservação Permanente), áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia