Objeto
Serviços médicos-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do Sistema Regulador de Urgência/Emergência quando for o caso, aditando para remunerar de forma complementar a Tabela SUS - Serviços de Obstetrícia, Ortopedia e Gastroenterologia.