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LGPD
LGPD - Encarregado / DPO
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A LGPD, nos termos do art. 41, define que o controlador deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou Encarregado de Dados. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Além das atividades previstas na lei, compete ao Encarregado de Dados - DPO:
  • Garantir a aplicação das políticas de privacidade e proteção de dados na empresa;
  • Acompanhar os novos projetos promovendo a abordagem de Privacy By Design;
  • Acompanhar a realização da gestão de riscos de privacidade e proteção de dados;
  • Acompanhar a realização da gestão de processos que envolvem tratamentos de dados pessoais;
  • Controlar e regular a conformidade com a LGPD;
  • Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados;
  • Atuar como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
  • Responder aos incidentes de vazamento de dados;
  • Assessorar e orientar os Controladores;
  • Capacitar os Operadores;
  • Garantir que informações privadas estejam devidamente seguras;
  • Controlar e acompanhar a produção do RIPD – Relatório de Impacto sobre Proteção de Dados, quando necessário.
O Encarregado de Dados - DPO deve ser um profissional interdisciplinar, pois sua atuação perpassa por diversos setores da empresa, sendo necessário familiarização com as leis e regulamentos internacionais, conhecimento na área de tecnologia da informação e segurança da informação, bem como boa capacidade de comunicação para garantir a integridade das políticas estabelecidas na empresa e manter um bom relacionamento com toda a equipe.

   Amanda Correa da Silva
  lgpd@macatuba.sp.gov.br
   14 3298-9832

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