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Lei Aldir Blanc
FAQ - Perguntas Frequentes
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1. O QUE É A LEI ALDIR BLANC?

É uma Lei Federal que prevê recursos para assistir ao setor cultural, durante o período de pandemia. Nela, estão previstas três principais formas de assistência: mediante ao auxílio emergencial cultura; subsídios à espaços de cultura; e, abertura de editais para premiação de agentes culturais.

 

2. COMO SERÁ FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

A distribuição do auxílio emergencial cultural ficará sob a responsabilidade exclusiva do Governo Estadual, não tendo a Prefeitura de Macatuba gerência ou responsabilidade sobre ele. Para mais informações, é necessário acessar o site: http://www.cultura.sp.gov.br/governo-de-sao-paulo-inicia-cadastramento-de-profissionais-da-cultura-para-pagamento-de-renda-emergencial/

Mantenha-se sempre atualizado sobre novas possíveis publicações do Governo do Estado de São Paulo.

 

3. COMO SERÁ FEITA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos poderão ser divididos entre subsídios e/ou editais para projetos. A destinação para editais (para projetos de agentes da cultura) é obrigatória, enquanto a para subsídios (para espaços culturais) depende da necessidade do município.

Desta forma, a decisão de como será feita essa distinção se dará mediante a manifestação da população nos questionários de demanda (no caso de Macatuba), e deliberação do Conselho Municipal de Política Cultural e da Secretaria de Cultura, com base nas respostas apresentadas.

Então, não deixe de participar e responder ao questionário, e acompanhe todas as publicações e atualizações que a Prefeitura de Macatuba fará sobre a Lei Aldir Blanc.

 

4. O QUE É O SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS? E O QUE SÃO OS EDITAIS?

O subsídio aos espaços é um recurso destinado para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Os editais, chamada pública ou prêmios são para a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

5. COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS?

Se houver demanda da população, mediante respostas aos questionários, será feito com a publicação de atos da Prefeitura de Macatuba para o pedido do subsídio. O valor a ser entregue será entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, conforme critérios estabelecidos no decreto regulamentador no âmbito de Macatuba. Lembrando que o espaço deverá estar cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura!

 

6. COMO SERÁ FEITO A ABERTURA DOS EDITAIS?

A Prefeitura de Macatuba publicará os editais assim que o Conselho fizer a deliberação, em reunião prevista para 01 de Outubro de 2020. A deliberação do Conselho deve ser baseada nas respostas que a população deu ao Cadastro Municipal e ao questionário de demanda. Conforme as respostas e as necessidades de Macatuba, pode ser decidido usar os recurso para Subsídios a Espaços e/ou Editais/Chamadas Públicas, ou somente os editais.

Fique atento nas publicações e comunicações da Prefeitura e converse sempre com os Conselheiros.

 

7. HÁ IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS?

É vedada a concessão do beneficio a que se refere o inciso II do caput do art. 2o da Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

8. QUANTO DINHEIRO MACATUBA RECEBERÁ PELA LEI ALDIR BLANC?

Macatuba receberá R$ 146.909,06 para ações emergenciais na área de cultura. Esse valor poderá ser dividido entre os editais e subsídio (conforme demanda do município), sendo que os recursos para a distribuição do auxílio emergencial sairão da parcela do Estado, e não desse montante.

 

9. DEVO ME CADASTRAR NO CADASTRO MUNICIPAL OU NO CADASTRO ESTADUAL DE CULTURA?

A recomendação é para que se cadastre em ambos. Inclusive, salientamos a importância de se realizar o cadastro em todos os cadastros que for possível, como forma de ampliar a informação sobre os produtores culturais, e embasar as políticas públicas.

 

10. QUANDO OS EDITAIS SERÃO ABERTOS? E QUAIS SERÃO AS LINHAS?

Essa decisão ocorrerá após reunião com o Conselho Municipal de Cultura de Macatuba, e deliberação da Secretaria de Cultura. Assim que definido, será amplamente divulgado.

 

11. QUANDO CHEGARÁ O DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PARA MACATUBA?

O pagamento por parte do Governo Federal, à Macatuba, é previsto para ocorrer até 26 de outubro de 2020.

 

12. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE UM AUXÍLIO EMERGENCIAL TEREI QUE APRESENTAR CONTRAPARTIDA? E PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Os produtores e espaços culturais que forem pleitear os recursos para editais ou subsídios deverão sim apresentar sua contrapartida, e consequente prestação de contas ao final do programa, conforme for estabelecido no edital.

Para os espaços que pleitearem os subsídios, caso seja decisão de Macatuba utilizar esta linha, a contrapartida deverá ocorrer “após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido” (LEI FEDERAL 14.017 de 29 de Junho de 2020, ou "Lei Aldir Blanc") pela Prefeitura de Macatuba. E a prestação de contas deverá envolver comprovação da realização da contrapartida e dos gastos realizados com o subsídio.

Para os produtores culturais que pleitearem os recursos dos editais, a contrapartida se dará com retorno do bem para a sociedade (exemplo: disponibilização por tempo indeterminado do produto cultural na internet), bem como ocorrerão as prestações de contas, nos termos do edital.

 

13. O QUE É CONTRAPARTIDA?

Contrapartida é todo retorno do produto cultural para a sociedade, seja na forma de bens (doação de livros, pinturas e outras obras artísticas), ou por meio de serviços (disponibilização de vídeos em rede sociais, sites, e outras formas de acesso irrestrito e gratuito ao produto cultural produzido).

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