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Ato e Resolução ANATEL
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu, por meio do Ato n. 66.198, de 27 de julho de 2007, que as Prefeituras Municipais podem prestar serviço de telecomunicações aos seus munícipes, de forma direta e gratuita, desde que possuam autorização para a execução do Serviço Limitado Privado, submodalidade Rede Privado.

Utilizando essa autorização como suporte, as Prefeituras Municipais poderão implementar rede de telecomunicações e utilizá-la para a prestação de serviço de telecomunicações aos munícipes, de forma direta e gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e ao território municipal. 

 

Sobre o assunto, destacamos que as redes implementadas pelas Prefeituras Municipais, em sua grande maioria, utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. O Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n. 506, de 1° de julho de 2008, da Anatel, caracteriza os parâmetros técnicos dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e as condições de uso de radiofrequências para que o sistema possa ser utilizado com dispensa de autorização para a execução de serviço e de licença para funcionamento de estação.

 

Nesse contexto, à luz do Ato n. 66.198/2007 e do Regulamento aprovado pela Resolução n. 506/2008, ambos da Anatel, a Agência definiu que:

 

as Prefeituras Municipais poderão prestar serviços de telecomunicações no âmbito municipal, de forma direta e gratuita, desde que possuam autorização da Anatel para a execução do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado;

Fonte: ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações

 

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